Ao assinar um Pedido de Compra, concluir um processo de registro ou compra on-line com a Accruent, LLC, ou sua Afiliada, conforme mencionada no Pedido de Compra ou no fluxo on-line (em conjunto com suas Afiliadas, "Accruent"), acessando ou usando quaisquer Serviços, o Cliente (conforme especificado no Pedido de Compra aplicável) concorda em cumprir os termos e condições estabelecidos neste contrato de licença de usuário final (“Contrato”). Definições adicionais dos termos estão na Seção 11 abaixo.
- CONDIÇÕES FINANCEIRAS
1.1 Preço e Condições de Pagamento. Preço e Condições de Pagamento. O Preço pelos Serviços está especificado na solicitação de Pedido e, salvo indicação em contrário, são cobrados em reais, moeda corrente no Brasil, porém tendo como referência o valor do produto em dólares dos Estados Unidos (USD) e devidos dentro de trinta (30) dias corridos a partir da data da fatura. O preço para renovações, conforme Seção 3.5, serão cobrados de acordo com os preços atualizados da Accruent. Se o Cliente fornecer informações de cartão de crédito no momento da compra, a Accruent está autorizada a cobrar do cartão de crédito indicado todos os serviços listados no Pedido inicial e suas Renovações. A Accruent não é responsável por quaisquer condições de pagamento que não estejam expressamente declaradas neste Contrato ou no Documento do Pedido.
1.2 Cobranças Vencidas.A Accruent pode cobrar juros, à taxa de (1,0%) ao mês ou a taxa mais alta permitida pelo Direito Aplicável, o que for menor, sobre quaisquer valores em atraso que não sejam razoavelmente contestados pelo Cliente por escrito e que permaneçam pendentes após sua data de vencimento.
1.3 Pedidos de Compra. Se o Cliente exigir a emissão de pedido de compra formal para pagamento, elaborado segundo os procedimentos internos do Cliente, para realização de pagamento, este pedido de compra deverá referenciar expressamente este Contrato no momento de sua elaboração; uma vez que, os termos deste Contrato revogarão e substituirão quaisquer termos do pedido de compra tornando-os sem efeito. O Cliente concorda que a Accruent pode suspender o acesso aos Serviços sem multa ou qualquer reembolso de taxas se o Cliente demorar a providenciar o pedido de compra. O não fornecimento por parte do Cliente de um pedido de compra próprio no prazo de dez (10) dias úteis a partir da assinatura do Contrato pelo Cliente será considerado como uma renúncia tácita em relação à necessidade de emissão de um pedido de compra formal.
1.4 Suspensão por inadimplemento. Caso quaisquer valores não controvertidos permaneçam abertos e devidos pelo Cliente por mais de sessenta (60) dias corridos após sua data da fatura de vencimento, a Accruent poderá, sem limitar seus outros direitos e remédios legais: (i) suspender, rescindir ou limitar o acesso do Cliente para o uso dos Serviços, total ou parcialmente, e (ii) exigir o pagamento integral do valor em atraso, e quaisquer outros valores pendentes, antes que a Accruent continue a prestar serviços.
1.5 Impostos. A menos que especificado de outra forma em um Documento de Pedido, as taxas dos Serviços não incluem impostos. O Cliente é responsável e concorda em pagar quaisquer impostos nacionais, territoriais, residenciais, federais, estaduais e/ou sobre vendas locais, uso, consumo, valor agregado, serviços e outros decorrentes dos Serviços, exceto impostos baseados no lucro líquido da Accruent. O Cliente deverá pagar ou reembolsar a Accruent por tais impostos e a Accruent poderá adicionar tais impostos às faturas enviadas ao Cliente. O Cliente deverá reembolsar quaisquer valores relativos a impostos retidos pela prestação dos serviços. Se o Cliente estiver isento de impostos, deverá fornecer à Accruent uma cópia do seu comprovante de isenção de impostos antes da execução de um Documento do Pedido. O Cliente é responsável por qualquer ônus ou despesa sofrida pela Accruent devido à falha ou atraso do no pagamento de impostos de sua responsabilidade.
- PRAZO E RESCISÃO
2.1 Prazo do Contrato. O prazo deste Contrato começa na Vigência Inicial e continuará em pleno vigor e efeito até o vencimento ou rescisão de todos os Pedidos de Compra pendentes ("Prazo"), a menos que rescindido de outra forma anteriormente, conforme previsto neste documento.
2.2 Rescisão.Qualquer uma das partes pode rescindir este Contrato, incluindo todos os Documentos do Pedidos, imediatamente mediante notificação por escrito em caso de: (i) a outra parte cometer uma violação material não remediável do Contrato, ou não sanar qualquer violação material remediável, nem fornecer um plano aceitável de correção por escrito para a parte não infratora, dentro de trinta (30) dias da notificação inicial por escrito de tal infração; (ii) instituição de falência, recuperação judicial, insolvência legal, reorganização ou outros processos semelhantes por ou contra a outra parte nos termos do Direito Aplicável, se tais processos não tiverem sido indeferidos ou desconsiderados no prazo de 30 (trinta) dias após serem instituídos; ou da insolvência legal, da cessão em benefício dos credores, da admissão de quaisquer dívidas involuntárias no vencimento, ou da instituição de qualquer acordo de reorganização ou outro reajuste do plano de dívida de qualquer uma das partes; ou (iii) a outra parte cesse ou ameace deixar de realizar obrigações ou se torne incapaz de pagar suas dívidas. Quando uma parte tiver o direito de rescindir o Contrato, a parte que rescinde poderá, a seu critério, rescindir o Contrato integralmente ou rescindir apenas o Documento do Pedido aplicável. Os Documentos do Pedidos que não forem rescindidos continuarão em pleno vigor e produzirão efeitos sob este Contrato.
2.3 Ações após Rescisão ou Expiração.O Cliente reconhece e concorda que a Accruent não tem obrigação de manter os Dados do Cliente por mais de trinta (30) dias após a rescisão ou expiração deste Contrato. Para evitar dúvidas, Dados do Cliente podem ser acessados no decorrer do prazo em regime de autoatendimento por meio dos Serviços SaaS ou Software. Após qualquer expiração ou rescisão deste Contrato ou de um Documento do Pedido aplicável: (i) o Cliente deverá cessar imediatamente todo o uso dos Serviços descritos abaixo; (ii) destruirá ou transferirá com segurança, a critério exclusivo da Accruent, todo o Software que estiver sob uma licença com prazo determinado e, também adotará as medidas acima no caso de a Accruent rescindir o contrato devido à violação material do Cliente, em relação a todo o Software que estiver sob uma licença perpétua (sem prazo determinado), incluindo em cada caso, todas as cópias (exceto na medida em que o armazenamento de quaisquer dados seja exigido pelo Direito Aplicável) e, mediante solicitação por escrito, atestará à Accruent sua conformidade com o disposto; e (iii) contanto que Accruent não rescinda devido a violação material do Cliente, o Cliente pode, no prazo máximo de trinta (30) dias após o expiração ou rescisão do Contrato, solicitar por escrito uma cópia dos Dados do Cliente armazenados nos Serviços SaaS em um formato mutuamente aceitável para as partes e por uma taxa mutuamente acordada.
- SERVIÇOS
3.1 Serviços. A Accruent fornecerá ao Cliente os Serviços aplicáveis identificados em um Documento do Pedido. No caso de um conflito entre os termos deste Contrato e os termos do Documento do Pedido, os termos deste último prevalecerão.
3.2 Serviços Saas.Se os Serviços SaaS estiverem incluídos em um Documento do Pedido, sujeito aos termos deste Contrato e do Documento do Pedido aplicável (incluindo quaisquer Métrica de Licença descritas nele), a Accruent concede ao Cliente, durante a Vigência do Pedido (definido abaixo), uma licença limitada, revogável, não exclusiva, não transferível e não sublicenciável para: acessar e usar tais Serviços SaaS, Documentação e qualquer software fornecido pela Accruent, incluindo APIs ou SDKs, por assinatura para fins comerciais internos do Cliente; e (ii) usar quaisquer entregas de Serviços Profissionais exclusivamente em conexão com os Serviços SaaS mencionados no Documento do Pedido aplicável.
3.3 SoftwareSujeito aos termos deste Contrato e de qualquer Documento do Pedido aplicável (incluindo quaisquer Métricas de Licença descritas nele), a Accruent concede ao Cliente um ou mais dos seguintes:
(i) Prazo de Licença. Se o Software estiver incluído em um Documento do Pedido sob uma licença baseada em prazo, durante o Prazo do Pedido (definido abaixo), haverá uma licença limitada, revogável, não exclusiva, não transferível e não sublicenciável para instalar, executar e usar tal Software e Documentação por assinatura, somente conforme habilitada pelas chaves de licença, para fins comerciais internos do Cliente;
(ii) Licença Perpétua.Se o Software estiver incluído em um Documento do Pedido sob uma licença perpétua, será fornecida uma licença limitada, irrevogável (exceto conforme especificado de outra forma aqui), não exclusiva, não transferível e não sublicenciável para instalar, executar e usar tal Software e Documentação, somente como habilitado pelas chaves de licença, para fins comerciais internos do Cliente; e/ou
(iii) Software - Manutenção. Se a Manutenção estiver incluída em um Documento do Pedido Manutenção durante o Prazo do Pedido (definido abaixo). Se solicitado, a Manutenção deve ser solicitada para todas as Métricas de Licença aplicáveis usadas pelo Cliente. A menos que especificado de outra forma em um Documento do Pedido, o Cliente só pode usar o código de objeto do Software em um único ambiente de produção, pode usar apenas duas versões simultâneas para atualização de versão e pode reter uma cópia apenas para fins de backup. O Cliente reconhece que todo o Software é licenciado e não vendido.
3.4 Serviços Profissionais.. Se os Serviços Profissionais estiverem inclusos em um Documento do Pedido, sujeito aos termos deste Contrato e qualquer Documento do Pedido aplicável, Accruent concede ao Cliente durante o Prazo do Pedido (definido abaixo), um direito limitado, revogável, não exclusivo, intransferível, não sublicenciável para usar os Serviços Profissionais exclusivamente em conexão com os Serviços aplicáveis mencionados no Documento do Pedido aplicável.
3.5 Prazo de Serviços.O prazo para os Serviços SaaS (incluindo Suporte), Software baseado em prazo e/ou Manutenção começa na data especificada no Documento do Pedido aplicável e deve continuar pelo prazo inicial estabelecido nele (“Vigência Inicial”) e, após a Vigência Inicial, será renovado automaticamente por períodos sucessivos de 12 (doze) meses (cada um, um "Prazo de Renovação" e, juntamente com a Vigência Inicial, o "Prazo do Pedido") aos preços atuais da Accruent, a menos que qualquer uma das partes notifique por escrito a outra parte, pelo menos, noventa (90) dias antes do final do Prazo do Pedido então vigente de sua intenção de não renovar tais Serviços. O prazo dos Serviços Profissionais e a data de início do Software sob uma licença perpétua devem ser conforme estabelecido no Documento do Pedido aplicável. O Cliente pode adquirir Métricas de Licença ou Serviços adicionais sob um Documento do Pedido de expansão aos preços atuais da Accruent, e o prazo para tais Métricas de Licença ou Serviços será executado simultaneamente e será rateado pelo restante do Prazo do Pedido.
3.6 Acesso.Os Serviços podem ser acessados pelos (a) funcionários e (b) consultores, contratados e agentes do Cliente que não são concorrentes da Accruent e usados para gerenciar as Métricas de Licença especificadas no Documento do Pedido aplicável. Cada usuário deve ter necessidade de tal acesso, estar vinculado a restrições de confidencialidade materialmente consistentes com aquelas aqui estabelecidas e cumprir os termos deste Contrato. O Cliente será responsável por qualquer ato ou omissão de seus funcionários, consultores, contratados e/ou agentes que usem os Serviços, notificando a Accruent de qualquer violação real ou suspeita e cooperando razoavelmente com qualquer investigação pela Accruent ou medidas corretivas exigidas razoavelmente pela Accruent em luz de tal matéria.
3.7 Disponibilidade dos Serviços SaaS.A Accruent terá como objetivo que os Serviços SaaS estejam geralmente disponíveis para o Cliente vinte e quatro (24) horas por dia, sete (7) dias por semana, com um uptime média mensal de 99.9% (“Disponibilidade”). Qualquer indisponibilidade durante um determinado mês do calendário devido a interrupções causadas por: (i) manutenção programada e/ou tempo de inatividade semanal planejado, para os quais a Accruent fornecerá aviso prévio; (ii) eventos de força maior, manutenção de emergência exigida pelas ações de terceiros ou circunstâncias além do controle razoável da Accruent; (iii) erros resultantes do uso indevido dos Serviços SaaS pelo Cliente, ou (iv) Dados do Cliente, operações ou sistemas de rede do Cliente ou outros fatores semelhantes do Cliente não serão incluídos no cálculo de Disponibilidade. A Accruent irá, como único e exclusivo recurso do Cliente para a falha da Accruent em cumprir tal Disponibilidade, creditar na conta do Cliente um Crédito de Serviço para cada ponto percentual abaixo de tal Disponibilidade durante o respetivo mês do calendário. O Cliente reconhece que Accruent não controla a transferência de dados pelas instalações de telecomunicações, incluindo a Internet e que Accruent não garante que será capaz de evitar interrupções de terceiros nos Serviços SaaS. O Cliente reconhece e concorda que os Créditos de Serviço serão fornecidos exclusivamente como um crédito contra faturas futuras e não resultarão em nenhum reembolso, exceto após rescisão ou vencimento do Contrato. Para evitar dúvidas, para que o Cliente receba Créditos de Serviço; (a) a falta de disponibilidade deve ser relatada ao Suporte Accruent dentro de sessenta (60) dias corridos a pós do último dia do mês em que a Accruent experimentou tal falta de Disponibilidade; e (b) se o Cliente licencia vários Serviços SaaS e/ou tiver mais de uma Afiliada ou subsidiária usando tais Serviços SaaS, o Crédito de Serviço será calculado utilizando apenas as taxas de assinatura dos Serviços SaaS afetados e a parcela pro rata atribuível ao Afiliado ou subsidiária que realmente experimentou uma falta de Disponibilidade.
3.8 Dados do Cliente e Conformidade.
(i) Conformidade do cliente. O Cliente deverá cumprir o Direito Aplicável em relação ao uso dos Serviços, incluindo, sem limitação, notificando seus funcionários, consultores, contratados e agentes em sua política de privacidade ou conforme determinar como os dados serão usados e compartilhados com Accruent como processador downstream e obter e manter um consentimento válido para que a Accruent processe dados relacionados aos Serviços, em cada caso, antes de fornecer quaisquer dados à Accruent. Se o Cliente usar SMS ou outra funcionalidade de mensagens, deverá cumprir todos os requisitos aplicáveis, incluindo obter e manter o consentimento válido do consumidor para enviar e receber mensagens.
(ii) Obrigações de Dados do Cliente.O Cliente reconhece que ele mesmo, e não a Accruent, é o único responsável pelos Dados do Cliente e por monitorar dos Dados do Cliente e de seus usuários transmitidos por meio dos Serviços SaaS e/ou Software. A Accruent pode usar provedores de serviços terceirizados para colocar cookies, tags ou funcionalidades semelhantes nos Serviços SaaS e/ou Software para compilar métricas e análises para ajudar a melhorar os Serviços e que são cobertos pela política de privacidade do terceiro. O Cliente deve garantir que seus usuários não forneçam conteúdo ou dados ilegais, obscenos, ofensivos ou fraudulentos ou violem o Direito Aplicável, e concorda que a Accruent pode remover Dados do Cliente que violem esta restrição sem aviso ao Cliente. O Cliente não compartilhará dados pessoais com a Accruent que são definidos como dados pessoais confidenciais de acordo com o Direito Aplicável, como informações pessoais de saúde, informações financeiras ou dados biométricos ou outros dados semelhantes que requeiram proteções adicionais de acordo com o Direito Aplicável.
(iii) Obrigações da Accruent em relação aos Dados. A Accruent manterá salvaguardas administrativas, físicas e técnicas apropriadas projetadas para proteger a segurança, confidencialidade e integridade dos Dados do Cliente. Essas salvaguardas incluem, mas não estão limitadas a, medidas destinadas a impedir o acesso não autorizado ou a divulgação dos Dados do Cliente (exceto pelo Cliente ou seus usuários). O Adendo de Segurança da Accruent está disponível aqui: https://www.accruent.com/security-addendum.
(iv) Acordo de Proteção de Dados. O Adendo de Proteção de Dados da Accruent ("ADP") está disponível para sua revisão aqui: https://www.accruent.com/data-protection-addendum. Se o Cliente tem assinado um ADP separado com a Accruent, os termos de tal APD são incorporados por referência e fazem parte deste Contrato.
3.9 Uso Aceitável.. O Cliente deve usar os Serviços somente conforme autorizado neste Contrato e concorda que não fará, e não fará ou permitirá que qualquer outra parte: (i) modifique, copie, descompile, desmonte, faça engenharia reversa, tente derivar qualquer código-objeto ou fonte código de, ou apropriação indébita, de todos ou qualquer parte dos Serviços da Accruent ou qualquer Propriedade Intelectual da Accruent; (ii) vender, revender, distribuir, arrendar, alugar, sublicenciar ou fornecer em uma base de “serviços de escritório”, todos ou qualquer parte dos Serviços ou qualquer Propriedade Intelectual Accruent, ou fornecer acesso não autorizado aos Serviços, a terceiros ; (iii) usar os Serviços para armazenar ou transmitir qualquer código malicioso; incluindo qualquer vírus de computador ou programa danoso; (iv) interferir ou interromper a integridade ou desempenho dos Serviços ou das redes ou operações da Accruent; (v) violar a propriedade intelectual, privacidade ou direitos pessoais de terceiros; ou (vii) usar ou permitir, habilitar ou auxiliar qualquer terceiro a usar os Serviços para criar produtos ou serviços concorrentes. ou violar este Contrato. Se o Cliente violar esta Seção 3.9, a Accruent poderá suspender, encerrar ou limitar o acesso do Cliente ou o uso de todos ou parte dos Serviços sem aviso prévio, multa ou qualquer reembolso de taxas.
3.10 Auditoria e Uso.Durante o Prazo do Pedido e por um (1) ano após a rescisão do Contrato, a Accruent poderá não mais do que duas vezes por ano, auditar o uso dos Serviços pelo Cliente para revisar a conformidade com este Contrato. O Cliente entende que determinado Serviço SaaS e Software inclui um componente de gerenciamento de Métrica de Licença para rastrear o uso e concorda em não impedir, desabilitar ou prejudicar sua operação. O Cliente deverá manter e disponibilizar à Accruent, mediante solicitação por escrito, registros suficientes para permitir que a Accruent ou seu auditor independente verifique a conformidade do Cliente com os termos deste Contrato. A Accruent deve garantir que qualquer auditor esteja vinculado a restrições de confidencialidade materialmente consistentes com aquelas estabelecidas neste documento.
As auditorias devem ocorrer durante o horário comercial normal do Cliente e não com mais frequência do que anualmente; desde que, se uma auditoria revelar o descumprimento do Cliente com este Contrato: (i) o Cliente deverá pagar imediatamente à Accruent por quaisquer taxas devidas à Accruent durante o período de descumprimento e reembolsar a Accruent pelo custo razoável da auditoria, (ii) se o Cliente tiver excedido as Métricas de Licença em cinco por cento (5%) ou mais e/ou houver qualquer não conformidade material por parte do Cliente com este Contrato, o Cliente deverá, (iii) o Cliente deverá sanar prontamente qualquer descumprimento; e (iv) a Accruent reserva-se o direito de reavaliar a conformidade do Cliente uma vez durante cada um dos próximos quatro (4) trimestres do Prazo. A execução pela Accruent de qualquer um de seus direitos aqui estabelecidos não constitui uma renúncia de seus outros direitos sob o Contrato.
- PROPRIEDADE INTELECTUAL
4.1 Propriedade Intelectual da Accruent. Todos os direitos não licenciados expressamente ao Cliente sob este Contrato são reservados exclusivamente pela Accruent, incluindo, sem limitação, toda propriedade, título e direitos de propriedade sobre e para a Propriedade Intelectual da Accruent. “Propriedade Intelectual Accruent” inclui, sem limitação, os Serviços (incluindo quaisquer materiais, produtos ou códigos fornecidos como parte dos Serviços) e todas as invenções, software, tecnologia, direitos de patentes (incluindo pedidos de patentes e divulgações), direitos autorais, segredos comerciais, marcas registradas, marcas de serviço, metodologias, know-how, ferramentas, modelos, modelos, código-fonte, código objeto, algoritmos, interfaces de usuário e designs de tela, Dados do Dispositivo transmitidos aos Serviços SaaS e/ou Software e informações, métricas, análises e dados gerados ou processados pela Accruent ou pelo software ou sistemas da Accruent, pré-existentes ou criados após a Data de Vigência, e desenvolvidos pela Accruent ou por terceiros, incluindo quaisquer modificações, aprimoramentos e derivados (incluindo, sem limitação, métricas, dados, análises e outras informações geradas ou processadas por tais Serviços).
4.2 Propriedade Intelectual do Cliente.Exceto no que concerne quaisquer direitos expressamente concedidos à Accruent ao abrigo do presente Contrato, o Cliente manterá todos os direitos sobre a sua propriedade intelectual fornecida à Accruent, incluindo todos os direitos sobre as suas tecnologias, segredos comerciais, know-how e outra propriedade intelectual criada pelo Cliente, incluindo quaisquer modificações, melhorias e derivados ("Propriedade Intelectual do Cliente"). A Propriedade Intelectual do Cliente exclui especificamente a Propriedade Intelectual Accruent. A propriedade intelectual do Cliente inclui os Dados do Cliente; desde que o Cliente conceda à Accruent o direito e o acesso para compilar, combinar e utilizar os Dados do Cliente e os Dados do Dispositivo agregados ou anonimizados para os fins comerciais legítimos da Accruent, incluindo a melhoria dos produtos e serviços da Accruent, sem qualquer obrigação adicional para com o Cliente e reconheça e concorde que a Accruent será a única proprietária de qualquer Propriedade Intelectual da Accruent que resulte dessa utilização.
4.3 Comentários.Se o Cliente opta por fornecer quaisquer ideias ou comentários verbais ou escritos à Accruent sobre os Serviços, assim, o Cliente, por meio deste, cede e transfere à Accruent todos os direitos e títulos sobre tais comentários, incluindo quaisquer derivados, sem qualquer obrigação adicional para com o Cliente.
- CONFIDENCIALIDADE
5.1 Definido. Cada parte (“Parte Divulgadora”) concorda que, no curso deste Contrato, pode, direta ou indiretamente, expor ou fornecer à outra parte (“Parte Receptora”) informações confidenciais ou proprietárias da Parte Divulgadora, incluindo, mas não limitado a para: os termos e condições deste Contrato, todos os segredos comerciais, invenções (patenteáveis ou não), propriedade intelectual, software, programas de computador, código fonte, código objeto, scripts, algoritmos, recursos e modos de operação, técnicas, processos, projeto e arquitetura de software, especificações de projeto e função, informações de análise e desempenho, resultados de testes e benchmarking, documentação, detalhes sobre produtos e serviços, roteiros de produtos, planos de negócios, listas de clientes e informações relacionadas a clientes, informações financeiras, propostas, orçamentos, bem como nomes e conhecimentos e informações relacionadas a fornecedores, funcionários, consultores, clientes, parceiros e potenciais parceiros, know-how, ideias e tecnologia informações e estratégias comerciais, comerciais, de preços, financeiras e de marketing e quaisquer outras informações designadas como confidenciais por escrito ou que a Parte Receptora deva saber que são confidenciais ou de propriedade da Parte Divulgadora (“Informações Confidenciais”). Para evitar dúvidas, a Propriedade Intelectual da Accruent constitui Informação Confidencial da Accruent e a Propriedade Intelectual do Cliente constitui Informação Confidencial do Cliente. Após a rescisão ou expiração deste Contrato e mediante solicitação por escrito da Parte Divulgadora, a Parte Receptora deverá devolver ou destruir (com tal destruição certificada por escrito) as Informações Confidenciais da Parte Divulgadora em sua posse.
5.2 Não Divulgação.A Parte Receptora protegerá as Informações Confidenciais da Parte Divulgadora contra divulgação não autorizada e usará o mesmo grau de cuidado que usa para proteger suas próprias Informações Confidenciais de natureza semelhante, mas em nenhum caso menos do que um grau razoável de cuidado. A Parte Receptora só usará as Informações Confidenciais conforme permitido neste Contrato e, exceto quando expressamente permitido neste documento, não divulgará as Informações Confidenciais da Parte Divulgadora a qualquer pessoa ou entidade que não sejam os diretores, funcionários, consultores, contadores e consultores jurídicos da Parte Receptora que tenham um necessidade razoável de acesso a tais Informações Confidenciais e concordaram em estar vinculados a obrigações de confidencialidade ou responsabilidade profissional que não são menos restritivas do que as restrições de confidencialidade estabelecidas neste Contrato.
5.3 Exceções.As Informações Confidenciais não devem incluir informações que a Parte Receptora possa razoavelmente estabelecer: (i) seja ou se torne de conhecimento geral ou esteja disponível ao público sem culpa da Parte Receptora; (ii) estava legalmente em posse da Parte Receptora antes do recebimento da Parte Divulgadora; (iii) seja obtido legalmente de um terceiro que não esteja sob nenhuma obrigação de confidencialidade e tenha o direito de divulgar; ou (iv) foi desenvolvido independentemente pela Parte Receptora sem o uso de Informações Confidenciais da Parte Divulgadora. Além disso, a Parte Receptora pode divulgar as Informações Confidenciais da Parte Divulgadora se for obrigada por lei a fazê-lo, desde que a Parte Receptora dê à Parte Divulgadora aviso prévio (na medida legalmente permitida) e assistência razoável, às custas da Parte Divulgadora, se a Parte Divulgadora desejar contestar tal divulgação.
5.4 Reparação Equitativa.A Parte Receptora reconhece que a violação da Seção 5 pode resultar em danos irreparáveis à Parte Divulgadora, cuja extensão pode ser difícil de determinar, e que os danos monetários podem ser inadequados. Consequentemente, a Parte Divulgadora pode ter o direito, além de todos os outros direitos e recursos, de buscar reparação equitativa, incluindo uma liminar e execução específica, no caso de qualquer tentativa ou violação real desta Seção 5, sem a necessidade de provar danos ou postar uma caução ou outra garantia.
- INDENIZAÇÃO
6.1 Indenização por parte da Accruent.. Sujeito à Seção 6.3 abaixo, a Accruent defenderá e pagará os custos de defesa, indenizará e isentará o Cliente de e contra todos os danos, custos e despesas (incluindo honorários advocatícios razoáveis) finalmente concedidos por um tribunal de jurisdição competente, ou esses danos, custos e despesas acordados pelas partes em um acordo pecuniário de tal ação, para qualquer Reclamação movida contra o Cliente por um terceiro alegando que os Serviços SaaS ou Software, quando usados de acordo com este Contrato, infringem as patentes registradas desse terceiro, direitos autorais ou marcas registradas a partir da Data de Vigência. A Accruent não tem obrigação de indenização na medida em que qualquer Reivindicação resulte de: (i) Software de Parceiro, (ii) combinação, operação ou uso dos Serviços SaaS ou Software com o Cliente ou software ou dados de terceiros, ou (iii) violação deste Contrato. No caso de uma ação ou qualquer Reivindicação, a Accruent terá a opção, a seu critério, de: (i) obter para o Cliente o direito de continuar usando o Serviço SaaS ou Software; (ii) substituir ou modificar o Serviço SaaS ou Software por serviços substancialmente equivalentes ou serviços de substituição que não sejam infratores; ou (iii) se as opções (i) ou (ii) não forem comercialmente viáveis, rescindir os Serviços SaaS ou Software afetados e os direitos do Cliente e fornecer ao Cliente um reembolso de (a) quaisquer taxas pré-pagas mas não utilizadas para Serviços de assinatura relacionados a o restante do Prazo do Pedido então atual; e/ou (b) taxas pagas pelo Software perpétuo calculadas em uma base de depreciação linear de cinco (5) anos. Esta Seção compreende e contém toda a responsabilidade da Accruent para com o Cliente e constitui o único recurso do Cliente para qualquer Reivindicação.
6.2 Indenização por parte do Cliente.Sujeito à Seção 6.3 abaixo, o Cliente defenderá e pagará os custos de defesa, indenizará e isentará a Accruent de e contra todos os danos, custos e despesas (incluindo honorários advocatícios razoáveis) concedidos em caráter definitivo por um tribunal de jurisdição competente, ou esses danos, custos e despesas acordados pelas partes em um acordo monetário de tal ação, para: (i) qualquer Reivindicação movida contra a Accruent por um terceiro alegando que os Dados do Cliente, qualquer Propriedade Intelectual do Cliente ou qualquer outro conteúdo fornecido à Accruent, ou uso pelo Cliente dos Serviços SaaS ou Software em violação dos termos e condições deste Contrato, infringe a propriedade intelectual, privacidade ou outros direitos pessoais de terceiros; ou (ii) violação do Cliente da Seção 3.8 ou 3.9. Esta Seção compreende e contém toda a responsabilidade da Accruent para com o Cliente e constitui o único recurso do Cliente para qualquer Reivindicação.
6.3 Procedimento de Indenização.As obrigações de indenização aqui previstas estão condicionadas à parte indenizada: (i) notificar prontamente por escrito qualquer Reivindicação de que tenha conhecimento à parte indenizadora; (ii) dar à parte indenizadora o controle exclusivo da defesa e liquidação da Reivindicação; desde que a parte indenizadora não possa liquidar qualquer Reivindicação de forma adversa à parte indenizada ou que imponha qualquer obrigação financeira à parte indenizada sem o consentimento prévio por escrito da parte indenizada; e (iii) fornecer à parte indenizada, às custas da parte indenizadora, todas as informações e assistência razoáveis relacionadas à Reivindicação e cooperar razoavelmente com o advogado da parte indenizadora. A parte indenizada pode participar às suas próprias custas na defesa de qualquer Reivindicação, desde que tal participação não seja prejudicial à defesa da Reivindicação pela parte indenizadora. Uma "Reivindicação", conforme usado neste documento, significa qualquer ação, processo ou processo movido por um terceiro contra uma parte indenizada em relação a qualquer alegação para a qual a indenização possa ser solicitada de acordo com a Seção 6.1 e 6.2, respetivamente.
- GARANTIAS; ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
7.1 Garantias. Cada parte declara e garante à outra que: (a) o signatário que assina em seu nome tem o direito de assinar este Contrato; (b) este Contrato não conflita e não entrará em conflito com qualquer outro contrato celebrado por ele; e (c) possui (ou foi devidamente licenciado para usar) todos os direitos sobre os Dados do Cliente (com relação ao Cliente) ou os Serviços SaaS ou Software (com relação ao Accruent) necessários para conceder as licenças aqui estabelecidas. A Accruent garante que: (i) os Serviços SaaS serão executados em conformidade material com a Documentação aplicável durante a Prazo do Pedido; (ii) o Software funcionará em conformidade material com a Documentação aplicável durante os primeiros noventa (90) dias do Prazo Inicial; e (iii) não introduzirá intencionalmente no Software, na entrega, ou nos Serviços SaaS, nenhum código malicioso (ou seja, qualquer vírus, cavalo de Tróia, worm, back-door, “bomba-relógio”, desativação ou outro código projetado para permitir acesso não autorizado e/ou controle da rede interna do Cliente ou dos Dados do Cliente).Exceto no caso de falsidade ideológica, em caso de violação de qualquer uma das garantias contidas neste Contrato, a única e exclusiva responsabilidade da parte infratora será fazer esforços comercialmente razoáveis para corrigir prontamente tal violação.
7.2 Software Parceiro. O Cliente reconhece que certos Serviços SaaS ou Software podem incorporar Software de Parceiro, que a Accruent pode adicionar e/ou substituir produtos funcionalmente equivalentes para qualquer Software de Parceiro e que a Accruent não oferece nenhuma garantia em relação a qualquer Software de Parceiro.
7.3 Isenção de responsabilidade. EXCETO CONFORME EXPRESSAMENTE DISPOSTO NESTE DOCUMENTO, NENHUMA DAS PARTES OFERECE QUALQUER GARANTIA ADICIONAL DE QUALQUER TIPO ALÉM DA PREVISTA POR LEI, E EXPRESSAMENTE SE ISENTA DE TODAS AS GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, ORAIS OU ESCRITAS OU OUTRAS, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO QUALQUER GARANTIA DE QUE OS SERVIÇOS ESTÃO LIVRES DE ERROS OU FUNCIONARÃO SEM INTERRUPÇÃO; A ACCRUENT NÃO É RESPONSÁVEL POR QUALQUER VIOLAÇÃO DE GARANTIA CAUSADA PELA FALHA DO CLIENTE EM CUMPRIR A DOCUMENTAÇÃO OU COMBINAÇÃO OU USO DO SOFTWARE COM QUAISQUER ITENS NÃO APROVADOS POR ESCRITO PELA ACCRUENT.
- LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
8.1 Limitação de Responsabilidade. NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA PELO DIREITO APLICÁVEL, A RESPONSABILIDADE TOTAL DE CADA PARTE (INCLUINDO QUAISQUER HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONCEDIDOS SOB O CONTRATO) PARA A OUTRA PARTE POR QUALQUER REIVINDICAÇÃO DECORRENTE DESTE CONTRATO SERÁ LIMITADA ÀS TAXAS PAGAS OU A PAGAR SOB ESTE CONTRATO DURANTE DOZE O PERÍODO DE (12) MESES ANTERIOR À DATA DA REIVINDICAÇÃO. NÃO OBSTANTE O ANTERIOR, AS LIMITAÇÕES ACIMA NÃO SE APLICARÃO ÀS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE DE PAGAR QUAISQUER VALORES ACUMULADOS ESTABELECIDOS NA SEÇÃO 1, A OBRIGAÇÃO DE CADA PARTE NA SEÇÃO 6 DE INDENIZAR A OUTRA PARTE POR REIVINDICAÇÕES DE VIOLAÇÃO DE TERCEIROS, OU INFRAÇÃO, VIOLAÇÃO OU APROPRIAÇÃO INADEQUADA DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DA OUTRA PARTE
8.2 Exclusão de Danos Indiretos. ATÉ AO MÁXIMO PERMITIDO PELO DIREITO APLICÁVEL, EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA QUALQUER PARTE SERÁ RESPONSÁVEL PERANTE A OUTRA PARTE POR QUAISQUER DANOS INDIRETOS, ESPECIAIS, INCIDENTAIS, MORAIS, OU INDIRETOS (INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, PERDA DE NEGÓCIOS, RECEITAS, LUCROS CESSANTES, REPUTAÇÃO OU OUTRA VANTAGEM ECONÔMICA), OU CUSTO DE SUBSTITUIÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DO FATO DE UMA PARTE TER SIDO AVISADA ANTERIORMENTE DA POSSIBILIDADE DE EXISTÊNCIA DE TAIS DANOS. NÃO OBSTANTE O ANTERIOR, QUANDO LEGALMENTE EXIGIDO, NENHUMA PARTE EXCLUI OU LIMITA A RESPONSABILIDADE PARA A OUTRA PARTE DECORRENTE DE MORTE OU DANOS PESSOAIS DECORRENTES DE SUA NEGLIGÊNCIA, E POR OU POR INFRAÇÃO, VIOLAÇÃO OU APROPRIAÇÃO INCORRETA DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DA OUTRA PARTE.
- LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
8.1 Limitação de Responsabilidade. NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA PELO DIREITO APLICÁVEL, A RESPONSABILIDADE TOTAL DE CADA PARTE (INCLUINDO QUAISQUER HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONCEDIDOS SOB O CONTRATO) PARA A OUTRA PARTE POR QUALQUER REIVINDICAÇÃO DECORRENTE DESTE CONTRATO SERÁ LIMITADA ÀS TAXAS PAGAS OU A PAGAR SOB ESTE CONTRATO DURANTE DOZE O PERÍODO DE (12) MESES ANTERIOR À DATA DA REIVINDICAÇÃO. NÃO OBSTANTE O ANTERIOR, AS LIMITAÇÕES ACIMA NÃO SE APLICARÃO ÀS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE DE PAGAR QUAISQUER VALORES ACUMULADOS ESTABELECIDOS NA SEÇÃO 1, A OBRIGAÇÃO DE CADA PARTE NA SEÇÃO 6 DE INDENIZAR A OUTRA PARTE POR REIVINDICAÇÕES DE VIOLAÇÃO DE TERCEIROS, OU INFRAÇÃO, VIOLAÇÃO OU APROPRIAÇÃO INADEQUADA DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DA OUTRA PARTE
8.2 Exclusão de Danos Indiretos. ATÉ AO MÁXIMO PERMITIDO PELO DIREITO APLICÁVEL, EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA QUALQUER PARTE SERÁ RESPONSÁVEL PERANTE A OUTRA PARTE POR QUAISQUER DANOS INDIRETOS, ESPECIAIS, INCIDENTAIS, MORAIS, OU INDIRETOS (INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, PERDA DE NEGÓCIOS, RECEITAS, LUCROS CESSANTES, REPUTAÇÃO OU OUTRA VANTAGEM ECONÔMICA), OU CUSTO DE SUBSTITUIÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DO FATO DE UMA PARTE TER SIDO AVISADA ANTERIORMENTE DA POSSIBILIDADE DE EXISTÊNCIA DE TAIS DANOS. NÃO OBSTANTE O ANTERIOR, QUANDO LEGALMENTE EXIGIDO, NENHUMA PARTE EXCLUI OU LIMITA A RESPONSABILIDADE PARA A OUTRA PARTE DECORRENTE DE MORTE OU DANOS PESSOAIS DECORRENTES DE SUA NEGLIGÊNCIA, E POR OU POR INFRAÇÃO, VIOLAÇÃO OU APROPRIAÇÃO INCORRETA DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DA OUTRA PARTE.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Força Maior. Nenhuma das partes será responsável perante a outra por qualquer atraso ou falha no cumprimento deste Contrato ou por perdas ou danos de qualquer natureza sofridos pela outra parte devido à interrupção ou indisponibilidade de instalações de comunicação ou hospedagem, serviço público ou falha do provedor de serviços de Internet, ataques de negação de serviço, atos de guerra, atos de terrorismo, eventos pandêmicos, eventos imprevisíveis, catástrofes naturais, vandalismo, raios, incêndio, greve, indisponibilidade de fontes de energia ou quaisquer outras causas, além do controle razoável da parte.
9.2 Cessão. Nenhuma das partes pode ceder o Contrato, no todo ou em parte, sem o consentimento prévio por escrito da outra parte (o qual não deve ser retido injustificadamente); contundo, qualquer uma das partes possa ceder este Contrato em sua totalidade (incluindo todos os Documentos do Pedido) mediante notificação por escrito à outra parte (mas sem o consentimento da outra parte) para sua Afiliada ou em conexão com uma Mudança de Controle; desde que a entidade a quem o Contrato será cedido não seja um concorrente direto da parte não cedente. “Mudança de Controle” significa (i) a venda de todas ou substancialmente todas as ações ou ativos para outra entidade; (ii) qualquer fusão, consolidação ou aquisição de uma parte; ou (iii) uma mudança na propriedade de mais de 50% do capital votante de uma parte em uma ou mais transações relacionadas.
9.3 Aviso de Direitos Restritos do Governo dos EUA. Se o Cliente for o Governo dos EUA, ou contrata em nome do Governo dos EUA com financiamento federal do Governo dos EUA, notifica-se que os Serviços e/ou Software SaaS são software de computador comercial e documentação desenvolvida exclusivamente a expensas privadas e são fornecidos da seguinte forma: “U.S. DIREITOS RESTRITOS DO GOVERNO. Software e Direitos Protegidos entregues sujeitos ao FAR 52.227-19. Todo uso, duplicação e divulgação do Software e/ou dos Direitos Protegidos por ou em nome do Governo dos EUA estarão sujeitos a este Contrato e às restrições contidas no FAR 52.227-19, Licença de Software Comercial de Computador - (dezembro de 2007)”.
9.4 Exportação. Os Serviços podem estar sujeitos a leis e regulamentos de exportação dos Estados Unidos e de outras jurisdições. Cada um dos Accruent e o Cliente declaram que não estão em nenhuma lista de partes negadas do governo dos EUA. O Cliente não permitirá que nenhum de seus usuários acesse ou use os Serviços em um país ou região embargado pelos EUA ou em violação das leis e regulamentos de exportação aplicáveis nos EUA ou em qualquer outra jurisdição aplicável.
9.5 Anticorrupção. Nenhuma das partes recebeu ou teve como oferta qualquer suborno ilegal ou impróprio, propina, pagamento, presente ou coisa de valor de um funcionário ou agente público em relação a este Contrato
9.6 Diversos. Este Contrato, incluindo quaisquer Documentos de Pedido aplicáveis, cancela e substitui todas as comunicações orais ou escritas anteriores ou contemporâneas, contratos, solicitações de propostas, representações ou garantias ou outras comunicações e constitui o acordo integral das partes em relação ao assunto em questão. A Accruent pode, de tempos em tempos, a seu critério, descontinuar determinados Serviços ou modificar determinados recursos ou funcionalidades dos Serviços; desde que tal modificação não degrade materialmente os Serviços aplicáveis. A Accruent fornecerá um aviso prévio por escrito de pelo menos seis (6) meses de qualquer descontinuação e, para descontinuação, o Cliente receberá um reembolso de (a) quaisquer taxas pré-pagas, mas não utilizadas, pelos Serviços de assinatura relacionados ao restante do Prazo do Pedido então atual; e/ou (b) taxas pagas pelo Software perpétuo calculadas em uma base de depreciação linear de cinco (5) anos. Após a descontinuação da Manutenção, a Accruent deixará de manter ou oferecer suporte ao Software ou à Documentação. A ACCRUENT PODE ATUALIZAR OS TERMOS DESTE ACORDO OU POSTAR UM ACORDO ATUALIZADO NO SITE DA ACCRUENT A QUALQUER MOMENTO E, NA MEDIDA PERMITIDA POR LEI, TAIS MODIFICAÇÕES SERÁ EFETIVA IMEDIATAMENTE E (SE LEGALMENTE PERMITIDO), SERÁ APLICADA RETROATIVAMENTE. O CLIENTE CONCORDA COM O CONTRATO MODIFICADO CONTINUANDO A USAR OS SERVIÇOS. Este Contrato não tem e não se destina a criar uma parceria, franquia, joint venture, agência ou uma relação fiduciária ou de emprego. Nenhuma das partes pode vincular a outra parte ou agir de forma que expresse ou implique uma relação que não seja a do contratante independente. O Cliente concorda que a Accruent pode listar o nome e o logotipo do Cliente no site da Accruent e em materiais de marketing durante o Prazo de Vigência e não negará seu consentimento para realizar outras atividades de marketing com a Accruent, como publicar um comunicado à imprensa ou um estudo de caso relacionado ao uso do Cliente dos Serviços. Se qualquer disposição do Contrato for considerada inválida, ilegal ou inexequível, a validade, legalidade e aplicabilidade das demais disposições não serão afetadas ou prejudicadas de forma alguma. Qualquer renúncia aos direitos ou recursos de uma parte sob o Contrato deve ser feita por escrito para ser efetiva. Nenhuma falha de qualquer uma das partes em exercer ou fazer valer quaisquer direitos sob este Contrato deverá atuar como uma renúncia de tais direitos. Este Contrato é para o benefício das partes e seus sucessores e cessionários permitidos e não confere quaisquer direitos ou benefícios a terceiros. Qualquer notificação enviada de acordo com este Contrato deve ser entregue: em mãos, correio expresso ou correio registrado, com aviso de recebimento, para o endereço da parte estabelecido no Documento do Pedido ou para outro endereço que uma parte possa designar por escrito ao outra parte, e, no caso de um Accruent, com uma cópia enviada por e-mail para legal@accruent.com, em atenção Diretor Jurídico, e entrará em vigor mediante entrega pessoal ou cinco (5) dias após a data de envio. Se o Cliente estiver localizado no Brasil, este Contrato será regido e interpretado de acordo com a lei do Brasil, e as partes concordam com o foro e jurisdição exclusivos Foro Central Cível da Comarca de São Paulo para qualquer disputa decorrente deste Contrato. Se o cliente estiver localizado na América do Norte, este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis do Estado de Delaware sem dar efeito aos seus princípios de conflito de leis, e as partes concordam irrevogavelmente com foro exclusivo e jurisdição nos tribunais do Estado de Delaware para qualquer disputa decorrente deste Contrato. Se o Cliente estiver localizado fora da América do Norte e do Brazil, este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da Inglaterra, sem dar efeito aos seus princípios de conflito de leis, e as partes consentem em foro exclusivo e jurisdição nos tribunais Ingleses para qualquer disputa decorrente deste Contrato. Cada parte renuncia expressamente ao seu direito a um julgamento por júri. As partes concordam que este Contrato não é um contrato para a venda de mercadorias e que os Artigos 2 e 2A do Código Comercial Uniforme e da Lei Uniforme de Tecnologia da Informação Computacional e a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias são, portanto, expressamente excluído. As Seções 1, 3.5, 3.6, 4, 5, 6, 8 e 9.1-9.4 e 10 sobreviverão a qualquer rescisão ou expiração deste Contrato.
- DEFINIÇÕES
10.1 “Accruent LLC”significa Accruent Ltda., uma sociedade de responsabilidade limitada de Delaware com sede em 11500 Alterra Parkway, Suite 110, Austin, TX 78758.
10.2 “Política de suporte Accruent”significa a “Política de Suporte Cliente disponível em: https://www.accruent.com/services-support/customer-support.
10.3 “Afiliada”é uma entidade que, direta ou indiretamente, por meio de um ou mais intermediários, controla, é controlada por, ou está sob controle comum de uma parte. O termo “controle” (incluindo os termos “controlando”, “controlado por” e “sob controle comum com”) significa a posse, direta ou indireta, do poder de dirigir ou determinar a direção da gestão e políticas de uma entidade, seja por meio da propriedade de títulos com direito a voto, por meio de associação, por contrato ou de outra forma.
10.4 “Direito Aplicável”significa todas as leis, regras, regulamentos e obrigações governamentais locais, nacionais e multinacionais que são aplicáveis a uma parte conforme o contexto exigir.
10.5 “Dados do Cliente”são quaisquer dados que o Cliente ou seus usuários forneçam, transfiram ou disponibilizem à Accruent ou seus Serviços de acordo com este Contrato.
10.6 “Dados do Dispositivo”significa dados que podem ser coletados de quaisquer sensores, dispositivos de Internet of Things (expressão em inglês para Internet das Coisas) (“IdC” ou “IoT”) ou equipamentos de coleta de dados semelhantes instalados ou localizados nas instalações ou equipamentos do Cliente e integrados aos Serviços SaaS e/ou Software.
10.7 “Documentação"significa manuais do usuário, notas de versão, documentação do produto e outros materiais semelhantes para os Serviços SaaS ou Software, conforme aplicável, disponibilizados ao Cliente pela Accruent.
10.8 “Prazo do Pedido”significa a data de início estabelecida no Documento do Pedido aplicável.
10.9 "Métricas de Licença"significa quaisquer limites ou restrições no escopo da licença para os Serviços SaaS ou Software aqui estabelecidos ou em um Documento do Pedido aplicável, incluindo, sem limitação, quaisquer limitações de uso, limitações baseadas no número de usuários, concessões, documentos, ordens de serviço, locais ou relatórios, ou limitações baseadas em metragem quadrada
10.10 “Manutenção”é suporte para Software, incluindo Upgrades e Atualizações, e está sujeito à Política de Suporte Accruent. Para evitar dúvidas, a Manutenção exclui expressamente os Serviços Profissionais. O Cliente deve garantir que o pessoal técnico designado da Accruent tenha todo o acesso remoto necessário ao Software necessário para Manutenção, conforme determinado pela Accruent a seu critério razoável. A manutenção não inclui suporte para: (i) Software alterado ou modificado sem o consentimento prévio por escrito da Accruent; (ii) Software instalado ou implementado incorretamente pelo Cliente ou por terceiros; (iii) qualquer lançamento para o qual a Manutenção tenha sido descontinuada; (iv) Software usado em violação da Documentação ou do Contrato; (v) erros ou bugs que não prejudiquem materialmente a operação ou que tenham sido resolvidos em um Upgrade (melhoramento, em português); (vi) sistemas ou programas de terceiros; (vii) usuários do Cliente que não são adequadamente treinados
10.11 “Documento do Pedido”é um formulário de pedido, declaração de trabalho ou documento do pedido similar assinado mutuamente pelas partes sob este Contrato, ou, se o Cliente contratar por meio de um fluxo online, o pedido feito pelo Cliente durante esse fluxo online e, em cada caso, incluindo informações comerciais e termos relacionados nele descritos.
10.12 “Parceiro”é um fornecedor terceirizado aprovado pela Accruent que pode fornecer software ou serviços sob este Contrato em conexão com os Serviços da Accruent.
10.13 “Software Parceiro”é um software de propriedade de um Parceiro e fornecido ao Cliente pela Accruent em uma base de repasse, revendedor ou OEM, e quaisquer atualizações, upgrades ou documentação aplicáveis.
10.14 “Serviços Profissionais”são os serviços profissionais de consultoria e técnicos fornecidos pela Accruent ou por um Parceiro, e podem incluir conversão de dados, implementação, planejamento do local, configuração, integração, implantação, treinamento, gerenciamento de projetos e serviços de avaliação A menos que especificado de outra forma em um Documento de Pedido, os Serviços Profissionais são regidos pelos termos disponíveis em: https://www.accruent.com/professional_services_terms.
10.15 “Serviços SaaS”é o software hospedado fornecido ao Cliente pela Accruent e/ou um ou mais de seus Parceiros por assinatura, incluindo Updates (atualizações, em português), conforme descrito em um Documento do Pedido.
10.16 “Crédito de Serviço”significa a taxa diária média de assinatura de Serviços SaaS para os Serviços SaaS aplicáveis que sofreram uma falta de Disponibilidade, calculada dividindo-se a taxa de assinatura anual dos Serviços SaaS aplicáveis por 365.
10.17 “Serviços”significa, conforme aplicável, os Serviços SaaS, Software, Manutenção, Suporte e/ou Serviços Profissionais.
10.18 “Software”significa software instalado fornecido ao Cliente pela Accruent em código de objeto legível por máquina (não código-fonte) e/ou um ou mais de seus Parceiros sob uma licença de prazo ou licença perpétua, conforme descrito em um Documento do Pedido.
10.19 “Suporte”é o fornecimento de suporte técnico padrão para os Serviços SaaS descritos no Documento do Pedido aplicável e detalhados na Política de Suporte Accruent. Para evitar dúvidas, o Suporte SaaS exclui expressamente os Serviços Profissionais.
10.20 “Upgrades”são novos produtos, recursos ou funcionalidades relacionadas aos Serviços SaaS ou Software, conforme aplicável, pelos quais a Accruent geralmente cobra de seus clientes uma taxa separada.
10.21 “Updates”são correções de erros, modificações ou aprimoramentos de segurança ou produto, ou novas versões padrão, para os Serviços SaaS ou Software, conforme aplicável, que a Accruent geralmente disponibiliza a seus clientes sem custo adicional.
Data da última atualização: 5 de julho 2023.